Olá Alessandro, tudo bem?
Com o fim da DIRF, as informações de IRRF passaram a ser prestadas pelo e-Social (para folha de pagamento) e pela EFD-Reinf (para retenções sem vínculo empregatício).
Porém, o Informe de Rendimentos para o beneficiário continua sendo obrigação da fonte pagadora, então a orientação é que seja emitido pelo sistema de folha ou pelo sistema fiscal da empresa, pois não é gerado automaticamente pelo e-social.
Além disso, está sendo implementado o Portal do Contribuinte no Gov.br, onde o próprio beneficiário poderá consultar os valores informados via eSocial/Reinf.
Espero ter ajudado.