DIRF

    VS
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    Em uma empresa de contabilidade sobre o pagamento do IRRF em caso de férias o que ela faz.

    Inicio de férias dia 01/04 e o pagamento dia 31/03, altera no sistema o pagamento apos envio para o eSocial para 01/04 para haver o pagamento do IR em abril.

    Há algum impedimento sobre isso? Quais as consequencias ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Vanita, tudo bem?
    O IRRF segue o regime de caixa, ou seja, a tributação ocorre no momento do pagamento ou crédito ao trabalhador.

    No caso de férias, a legislação trabalhista determina que o pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do gozo. Assim, se as férias iniciam em 01/04, o pagamento deve ocorrer até 30/03.

    Dessa forma:

    • O IRRF deve ser retido na data do pagamento (março);

    • E, consequentemente, deve ser informado e recolhido na competência de março.

    Alterar a data de pagamento no sistema para 01/04 após o envio ao e-Social, apenas para postergar o IR para abril, não é correto.

    Possíveis impedimentos e consequências:

    • Inconsistência entre eventos do e-Social (S-1200/S-1210), já que a data real de pagamento não bate com a informada;

    • Divergência com a DCTFWeb/EFD-Reinf, podendo gerar apontamentos fiscais;

    • Risco de autuação por informação incorreta ou omissão de fato gerador;

    • Problemas em eventual fiscalização, pois a empresa estaria descaracterizando o regime de caixa;

    • Possível incidência de multa e juros se o recolhimento for feito fora da competência correta.

    Espero ter ajudado.

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