Olá Vanita, tudo bem?
O IRRF segue o regime de caixa, ou seja, a tributação ocorre no momento do pagamento ou crédito ao trabalhador.
No caso de férias, a legislação trabalhista determina que o pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do gozo. Assim, se as férias iniciam em 01/04, o pagamento deve ocorrer até 30/03.
Dessa forma:
O IRRF deve ser retido na data do pagamento (março);
E, consequentemente, deve ser informado e recolhido na competência de março.
Alterar a data de pagamento no sistema para 01/04 após o envio ao e-Social, apenas para postergar o IR para abril, não é correto.
Possíveis impedimentos e consequências:
Inconsistência entre eventos do e-Social (S-1200/S-1210), já que a data real de pagamento não bate com a informada;
Divergência com a DCTFWeb/EFD-Reinf, podendo gerar apontamentos fiscais;
Risco de autuação por informação incorreta ou omissão de fato gerador;
Problemas em eventual fiscalização, pois a empresa estaria descaracterizando o regime de caixa;
Possível incidência de multa e juros se o recolhimento for feito fora da competência correta.
Espero ter ajudado.