DIVERGENCIA IRRF E IRPJ -DECLARAÇÃO

    ES
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    A empresa enviou a Dirf com rendimentos brutos e IRRF, porém não recolheu os impostos de IRRF(Cod. 0561), o funcionário enviou a declaração e a receita federal informou que está com divergencia,porque a empresa na epoca não recolheu os impostos, sendo que esses impostos não recolhidos ,foi feito um parcelamento e como regularizar a declaração do funcionário?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
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    Olá Elaine, tudo bem?

    Nesse caso a divergência não é erro do funcionário.

    Se a empresa informou na DIRF rendimentos com IRRF, significa que o imposto foi retido do empregado. Mesmo não tendo sido recolhido na época, a responsabilidade pelo pagamento é exclusivamente da fonte pagadora. O trabalhador não pode ser prejudicado por isso.

    Como o débito já foi parcelado, a declaração do funcionário não deve ser retificada, ele deve manter exatamente os valores do informe de rendimentos.

    O que precisa ser feito é apenas justificar para a Receita Federal: abrir um processo no e-CAC (Malha Fiscal da Pessoa Física / Atendimento), informar que o IRRF foi retido e declarado pela empresa, porém não recolhido à época, anexando o informe de rendimentos e, se possível, comprovante do parcelamento.

    Após a análise, a Receita costuma liberar a pendência, pois a obrigação de recolher é da empresa e não do contribuinte.

    Espero ter ajudado.

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