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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Vanita
Hoje, a homologação no sindicato não é mais obrigatória por lei.
Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a empresa não precisa levar a TRCT ao sindicato para assinatura.
Isso só será necessário se houver previsão na Convenção Coletiva (CCT) da categoria exigindo a homologação.
Caso não tenha essa exigência, a rescisão pode ser feita normalmente, sem a participação do sindicato.
Espero ter ajudado.