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🌱🌱 Iniciante6 pts
Ola Vanita, tudo bem?
De acordo com a Lei nº 605/1949, para ter direito à remuneração do DSR, o empregado deve cumprir a jornada da semana que antecede o descanso, especialmente sem faltas injustificadas.
Já a Consolidação das Leis do Trabalho prevê tolerância de até 5 minutos no registro de ponto, limitados a 10 minutos diários, que não são considerados atrasos.
De forma prática, o mais aconselhável é descontar o DSR quando houver falta injustificada integral na semana. Em casos de atrasos, normalmente realiza-se apenas o desconto das horas correspondentes.
Espero ter ajudado.
