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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Vanita, tudo bem?
Quando ocorre falta injustificada, o empregado perde o direito ao próximo DSR imediatamente após a falta. Isso ocorre porque, conforme a Lei nº 605/1949, para ter direito ao descanso semanal remunerado o empregado precisa cumprir integralmente a jornada da semana.
Exemplo: se o empregado falta na terça-feira, ele perde o DSR seguinte, normalmente o próximo domingo.
Espero ter ajudado.