Olá Vanita, tudo bem?
Sim. O desconto deve recair sobre o DSR posterior à falta, dentro do período de apuração. O que não pode é descontar um DSR anterior à falta.
O que gera dúvida é que, na prática, o domingo, para a maioria das empresas é o DSR. E o domingo é o 1º dia da semana. Assim, se o empregado falta durante a semana (por exemplo, na terça), o DSR perdido será o domingo seguinte. Tecnicamente, esse domingo já pertence à semana seguinte no calendário, mas juridicamente ele corresponde ao DSR da semana em que houve a falta.
Por isso algumas contabilidades parecem descontar na semana seguinte, mas na verdade estão apenas respeitando a lógica do DSR posterior à falta.
Espero ter ajudado.