Olá Laércio, tudo bem?
A contribuição patronal de 20% sobre pagamento a contribuinte individual/autônomo está prevista no art. 22 da Lei 8.212/91.
Porém, para empresas do Simples Nacional, é necessário verificar se a CPP está substituída pelo DAS. Nas empresas tributadas pelos Anexos III ou V, em regra, a CPP já está incluída no Simples, não sendo devido o recolhimento separado dos 20% sobre o autônomo.
Assim, normalmente permanece apenas:
- a retenção do INSS do prestador (11%, respeitando o teto);
- informação no eSocial/DCTFWeb.
Os 20% patronais costumam permanecer apenas para empresas do Anexo IV.
Espero ter ajudado.

