DÚVIDA HOLDING

    AZ
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    🌱 0 pts

    Olá, pessoal!

    Gostaria de tirar uma dúvida bem objetiva com vocês: no caso de uma fazenda que possui uma Holding Rural, onde devo registrar os funcionários que trabalham na propriedade?

    O correto é fazer o registro na Pessoa Física (através do CAEPF do produtor rural) ou na Pessoa Jurídica (no CNPJ da Holding)? Qual é o critério principal que a contabilidade usa para definir quem deve assinar a carteira nesse cenário?

    Agradeço desde já pela ajuda!

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Ana Clara, tudo bem?

    O critério principal é identificar quem efetivamente explora a atividade rural e se beneficia da prestação dos serviços dos empregados.


    Se a atividade rural é exercida pela pessoa física do produtor, com comercialização da produção e gestão da atividade em seu nome, o registro dos empregados normalmente deve ser feito no CAEPF da pessoa física.


    Por outro lado, se a exploração da atividade foi transferida para a Holding Rural, sendo ela a responsável pela atividade econômica, receitas, despesas, emissão de documentos fiscais e administração da fazenda, os empregados devem ser registrados no CNPJ da holding.


    Portanto, a definição não depende apenas da existência da holding, mas de quem é o verdadeiro empregador na prática. É importante que o registro dos trabalhadores esteja alinhado com a forma como a atividade rural é efetivamente exercida e documentada.

    Espero ter ajudado

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