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    DUVIDA SOBRE EMPRESTIMO CONSIGNADO - CLT

    RM
    🌱
    Roberta Mazoti Marques
    🌱 Iniciante62 pts

    Boa tarde.

    Temos um colaborador que foi transferido entre empresas do mesmo grupo econômico, com alteração de CNPJ, porém sem rescisão efetiva do contrato de trabalho. O colaborador já possuía empréstimo consignado ativo e, no momento da transferência, mantivemos automaticamente o desconto em folha de pagamento, por entendermos que:

    1- o empregado possui autorização expressa para desconto das parcelas do consignado em folha;

    2- em casos de novo vínculo empregatício, o colaborador deve informar a existência do empréstimo consignado para continuidade dos descontos;

    3- neste caso específico, sequer houve desligamento, mas apenas transferência entre empresas do mesmo grupo econômico.

    Atualmente, o banco também está realizando débito diretamente na conta bancária do colaborador, enquanto a empresa continua efetuando o desconto em folha e o recolhimento conforme informações vinculadas ao FGTS Digital/eSocial.

    Diante disso, gostaríamos de confirmar se a empresa está correta em manter os descontos em folha nessa situação.

    1 respostas228 visualizações18/05/26, 16:52

    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts

    Boa tarde, Roberta,

    Essa é uma situação bem interessante e merece uma análise cuidadosa, porque envolve alguns pontos que precisam ser ponderados em conjunto.

    Sobre a posição da empresa

    O raciocínio apresentado pela empresa é juridicamente defensável, especialmente considerando que não houve rescisão contratual, mas sim uma transferência dentro do mesmo grupo econômico. O artigo 2º da CLT reconhece a responsabilidade solidária das empresas do mesmo grupo econômico, e a continuidade do vínculo empregatício sem ruptura é um elemento importante para sustentar a manutenção dos descontos.

    A autorização prévia para desconto em folha, combinada com a ausência de desligamento formal, reforça bastante essa posição. Não seria razoável exigir uma nova autorização quando o próprio contrato de trabalho não foi encerrado.

    O problema central que precisa ser resolvido

    O ponto mais urgente aqui não é discutir se a empresa pode ou não descontar, mas sim o fato de que o colaborador está sendo cobrado em duplicidade: uma vez pela empresa via folha de pagamento, e outra vez pelo banco diretamente na conta bancária dele. Isso é um problema sério que precisa ser corrigido o quanto antes, independentemente de qualquer outra discussão.

    O banco, ao perceber a alteração de CNPJ do empregador, pode ter interpretado isso como um novo vínculo e deixado de processar corretamente as informações do eSocial, passando a cobrar diretamente. Isso é algo que acontece com certa frequência nesse tipo de transferência.

    O que a empresa deve fazer agora

    O caminho mais importante é entrar em contato com o banco de forma oficial e documentada, informando que houve apenas uma transferência dentro do mesmo grupo econômico, sem rescisão contratual, e que os descontos em folha estão sendo realizados e recolhidos normalmente via FGTS Digital/eSocial. O banco precisa cessar os débitos diretos na conta do colaborador e, se já houve cobrança dupla em algum mês, deve realizar o estorno dos valores cobrados indevidamente.

    Recomendo também verificar se o vínculo no eSocial está corretamente configurado para refletir a transferência, e não como um novo contrato zerado, porque isso pode estar gerando a confusão no sistema do banco.

    Conclusão

    A empresa está correta em manter os descontos em folha, desde que a autorização do colaborador esteja devidamente documentada e que os recolhimentos estejam sendo feitos de forma regular. O que não pode continuar é a cobrança dupla, que prejudica o colaborador e pode gerar passivo trabalhista para a empresa.

    Se o banco não resolver de forma administrativa, a empresa pode precisar emitir um comunicado formal ao colaborador reconhecendo a situação e orientando-o a buscar ressarcimento junto à instituição financeira, deixando claro que a empresa está cumprindo sua parte corretamente.

    18/05/26, 18:27

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