Dúvida sobre rescisão, FGTS Digital e recuperação automática do saldo pela Caixa

    RS
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    Pessoal, estou executando uma rescisão de contrato e estou com dificuldade para obter o saldo da conta vinculada do FGTS através da Conectividade Social. O extrato não está sendo recuperado, o que está travando o cálculo da multa rescisória.

    Minha dúvida é a seguinte:

    Quando eu lançar o S-2299 (desligamento) pelo meu ERP contábil, o FGTS Digital irá recuperar automaticamente o saldo da conta vinculada e calcular a multa rescisória?

    Quero garantir se o fluxo correto é:

    1. Gerar e enviar o S-2299 (desligamento) pelo sistema contábil;

    2. Aguardar o FGTS Digital recuperar o saldo automaticamente;

    3. Gerar a GRFGTS (guia rescisória) já com o valor da multa calculado;

    4. Não precisar consultar manualmente extrato no Conectividade Social.

    Ou se ainda é necessário extrair o extrato manualmente (como era no sistema antigo) para conferir o saldo antes de gerar a guia.

    2 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    KF
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    Ola tudo bem? Se quando você entra no FGTS digital /guias/guias parametrizadas e aparecer uma mensagem em amarelo:

    Atenção! Verifique os vínculos desligados com cálculo da Indenização Compensatória pendente.

    Clique na parte em azul, e possivelmente o funcionario estara la.

    Isso ocorre porque nem todas as competencias anteriores ao FGTS digital, estão na base. Logo é preciso completar o Extrato, salvar, que ira calcular a multa.

    O S2299 NÃO carrega valores de base para fins rescisorios. O FGTS digital usa a propria base mensal enviada mes a mes pelo esocial.

    Espero ter te ajudado


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