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    Dúvida sobre retificação por duplicidade de rendimentos

    RO
    🌱
    Ricardo Silva De Oliveira
    🌱 Iniciante0 pts

    Boa noite! Gostaria de tirar uma dúvida.

    Fiz as folhas de pagamento do pró-labore do sócio em 2025 normalmente. Porém, apurei o lucro na contabilidade e informei esse valor como rubrica LUCRO DISTRIBUIDO junto com a folha do pro labore e também na EFD-Reinf, no evento 4010.

    Ao consultar o Demonstrativo de Rendimentos Pagos e Retenções na Fonte na Receita federal, percebi que os valores ficaram em duplicidade. Isso ocorreu em 6 pagamentos por exemplo Jan, mar, abr,jul etc. Oq fazer terias que retificar essa rubrica do ESOCIAL? teria alguma multa?


    5 respostas34 visualizações15/01/26, 02:24

    Respostas da Comunidade (5)

    TO
    🌱
    Thainan Oliveira
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Ricardo, tudo bem?

    Isso acontece porque o lucro distribuído foi informado duas vezes: uma no eSocial, como rubrica na folha do pró-labore, e outra na EFD-Reinf.

    O correto é que lucro distribuído não seja informado no eSocial, apenas na EFD-Reinf.

    Nesse caso, é necessário retificar as folhas de pagamento, excluindo a rubrica de distribuição de lucros, e encerrar novamente o eSocial dos meses afetados.

    Após a retificação, a Receita Federal reprocessa as informações, e a duplicidade deixa de aparecer no Demonstrativo de Rendimentos.

    Não há multa, por se tratar apenas de retificação de informação, desde que não haja tributo em atraso.

    Espero ter ajudado.

    16/01/26, 00:30
    RO
    🌱
    Ricardo Silva De Oliveira
    🌱 Iniciante0 pts

    @Thainan Oliveira Bom dia! No meu caso, se eu retificar o eSocial e excluir a rubrica de lucro, como ela não incide INSS nem IRRF, isso não deve alterar os valores da DCTFWeb, correto?


    Aproveitando, outra dúvida: se eu optar por manter os valores enviados no eSocial como rubrica e retificar a EFD-Reinf, isso ficaria incorreto do ponto de vista fiscal?

    16/01/26, 12:48
    TO
    🌱
    Thainan Oliveira
    🌱 Iniciante6 pts

    @Ricardo Silva De Oliveira Não, ao retificar o e-Social e excluir a rubrica de lucro, não haverá alteração na DCTFWeb, pois a distribuição de lucros não sofre incidência de INSS nem IRRF.

    Quanto à segunda dúvida, manter o valor como rubrica no e-Social e apenas retificar a EFD-Reinf fica incorreto do ponto de vista fiscal, porque distribuição de lucros não deve transitar pela folha de pagamento.
    Ela deve ser informada exclusivamente fora da folha, conforme a forma correta de escrituração (contábil/Reinf).

    Espero ter ajudado.

    16/01/26, 19:27
    RO
    🌱
    Ricardo Silva De Oliveira
    🌱 Iniciante0 pts

    @Thainan Oliveira Boa noite! Minha última dúvida é a seguinte: se eu retirar essa rubrica do eSocial, esse valor não vai mais aparecer no sistema consequentemente no informe do meu sistema só vai aparecer os valores referente ao pro labore. Nesse caso, como faço para emitir o informe de rendimentos do lucro? Ele será obtido somente pelo informe da Receita Federal ou preciso gerar esse informe manualmente pelo sistema? Teria uma outra forma?

    16/01/26, 23:49
    TO
    🌱
    Thainan Oliveira
    🌱 Iniciante6 pts

    @Ricardo Silva De Oliveira Além do informe da RF, poderá gerar o informe de rendimentos pelo módulo contábil, onde a distribuição de lucros está registrada. Muitos sistemas permitem emitir um informe específico de lucros distribuídos, separado do informe de pró-labore.

    Espero ter ajudado.

    19/01/26, 20:30

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