Olá Daniel, tudo bem?
Sim, houve mudanças a partir de 2026, mas é importante esclarecer corretamente.
O RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) não foi “extinto”. Ele continua existindo como documento de comprovação de pagamento feito pela fonte pagadora à pessoa física.
O que está acontecendo é que alguns municípios e empresas estão exigindo a emissão de NFS-e por pessoa física, conforme regras locais ou política interna da operadora.
No caso da corretora de saúde (que não pode ser MEI), ela pode continuar como autônoma recebendo via RPA, desde que a fonte pagadora aceite. Porém, é necessário verificar a exigência da empresa e as regras da prefeitura do município dela.
Espero ter ajudado.