DUVIDA SOBRE RPA EM 2026

    DB
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    prezados, tenho uma duvida.


    Tenho uma cliente que é corretora de saude. E foi informada a ela, que o repasse das comissoes, deveria ter um documento fiscal, mas ela é pessoa fisica, e corretora de saude nao pode ser MEI. Abrir um individual pra ela nao é interessante. Tinha falado do RPA, mas vi que esse ano o RPA sera substituido, por NF..queria saber se é verdade isso…e como fazer ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Daniel, tudo bem?

    Sim, houve mudanças a partir de 2026, mas é importante esclarecer corretamente.

    O RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) não foi “extinto”. Ele continua existindo como documento de comprovação de pagamento feito pela fonte pagadora à pessoa física.

    O que está acontecendo é que alguns municípios e empresas estão exigindo a emissão de NFS-e por pessoa física, conforme regras locais ou política interna da operadora.

    No caso da corretora de saúde (que não pode ser MEI), ela pode continuar como autônoma recebendo via RPA, desde que a fonte pagadora aceite. Porém, é necessário verificar a exigência da empresa e as regras da prefeitura do município dela.

    Espero ter ajudado.

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