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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Vanita, tudo bem?
Pode haver compensação, desde que a empresa possua acordo de compensação de jornada ou banco de horas válido. Nesse caso, as 6 horas excedentes da semana de 50h podem ser compensadas pela redução da jornada na semana seguinte (38h).
Sem acordo de compensação ou banco de horas, as 6 horas excedentes devem ser pagas como horas extras, não sendo possível compensá-las apenas porque na semana seguinte o empregado trabalhou menos horas.
Espero ter ajudado.