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    DÚVIDAS DE COMO DECLARAR NA DIRF O ALUGUEL PAGO A PESSOA FÍSICA

    RM
    🌱
    Roberta Mazoti Marques
    🌱 Iniciante62 pts

    Bom dia, como deve ser declarado o aluguel de um baralçao pago a uma pessoa física?

    Até ano passado declaravamos na DIRF, mas agora como devemos fazer?

    Deve ser lançado alguma informação na folha de pagamento mensalmente?
    Att.

    1 respostas244 visualizações08/05/26, 14:01

    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts

    Boa tarde, Roberta,

    Boa pergunta e bem oportuna, porque muita empresa tem essa mesma dúvida desde o fim da DIRF.

    O que mudou com o fim da DIRF

    A DIRF foi extinta a partir do ano-calendário 2025. Em substituição, as informações que antes eram prestadas na DIRF passaram a ser enviadas através da EFD-Reinf, que é uma das obrigações acessórias do eSocial/SPED.

    Como declarar o aluguel pago a pessoa física agora

    O aluguel pago a pessoa jurídica a título de locação de imóvel, como o barracão, deve ser informado na EFD-Reinf, através do evento R-4010, que é justamente o evento destinado a rendimentos pagos a pessoas físicas com retenção de IR na fonte.

    O funcionamento prático é o seguinte: todo mês que a empresa paga o aluguel ao proprietário pessoa física, ela deve reter o IRRF conforme a tabela progressiva vigente (caso o valor supere o limite de isenção), e registrar esse pagamento no R-4010 da EFD-Reinf. O recolhimento do imposto retido é feito via DARF, com código 3208, até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento.

    E a folha de pagamento?

    Não. O aluguel pago a pessoa física não tem nada a ver com folha de pagamento. Ele não entra no eSocial como remuneração de trabalhador, não sofre incidência de INSS e não é processado no módulo de folha. O lançamento correto é exclusivamente na EFD-Reinf, como rendimento de capital (locação de bens).

    Resumindo o fluxo mensal:

    Ao pagar o aluguel, a empresa retém o IR conforme a tabela progressiva, registra o evento R-4010 na EFD-Reinf dentro do prazo, e recolhe o DARF com código 3208. Nada é lançado em folha.

    Uma dica importante: verifique se o sistema de gestão ou o contador já está configurado para gerar o R-4010 nessa situação, porque é um evento que muitas empresas acabam esquecendo de configurar quando migraram do processo da DIRF.

    08/05/26, 15:15

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