E Social.

    AC
    🌱
    🌱 0 pts

    Sobre a operação do E SOCIAL.

    1° Fechar a folha de Pagamento.

    2° Enviar o E_social (Até o dia 15 do Mês subsequente da folha que fechou)

    3° Transmitir a EF D Reinf (caso teve alguma rentenção de INSS e IRPJ em notas fiscais (Não tem haver com a folha)

    4° Gerar a guia do INSS antes do dia 20. (Vencimento dia 20) no ECAC


    Essa ordem cronológica e prazos estão certos? O correto é isso mesmo?

    1 respostas19 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá André, tudo bem?

    Sua sequência só precisa de alguns ajustes de prazo e ordem para ficar tecnicamente certa:

    1. Fechar a folha de pagamento (até o 5º dia útil do mês subsequente);

    2. Enviar o e-Social (eventos periódicos e fazer o fechamento até o dia 15).

    3. Transmitir a EFD-Reinf, caso haja retenções (ela também alimenta a DCTFWeb, apesar de não ter relação com a folha).

    4. Transmitir a DCTFWeb até o dia 15 do mês seguinte (ela consolida e-Social + Reinf).

    5. Gerar e pagar o INSS (DARF) até o dia 20, a partir da DCTFWeb.

    Lembrando que eventos do e-social como admissões, afastamentos, desligamentos não segue esse prazo descrito. Esse prazo é apenas para a folha de pagamento.

    Espero ter ajudado.

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