E- social domestica

    AS
    🌱

    Boa tarde uma rescisão que dê acima de 6 mil reais a serem pagos para a domestica, que contenha os dias trabalhados do aviso + proporcional de ferias + 1/3 sobre o proporcional das férias + décimo terceiro proporcional = deu seis mil e pouco incide IRPF sobre esse valor total do valor a pagar? ou somente irá incidir o IRPF no valor que passar a faixa de isenção do IR que atualmente é de dois salários mínimos?
    Ou não tem incidência de IRPF nesse caso?
    é o empregador que está dispensando, sem justa causa.

    Desde já agradeço

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    Respostas da Comunidade (6)

    TO
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    🌱 6 pts

    Olá Angela, tudo bem?

    Na rescisão do empregado doméstico, o IRPF só incide sobre os valores de natureza salarial, ou seja:

    • Salário do mês, horas extras, adicionais;

    • 13º proporcional.

    Os demais valores, como:

    • Aviso prévio indenizado,

    • Férias vencidas ou proporcionais + 1/3,

    • Indenizações em geral,

    não sofrem desconto de IR, mesmo que a soma total ultrapasse a faixa de isenção.

    Cada verba tem sua base de cálculo separada, e não se considera o total da rescisão para incidência de IR.

    Espero ter ajudado.

    AS
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    @Thainan Oliveira olá Boa tarde, então como o salário dela não ultrapassa a faixa de isenção atual não tem incidência ?
    nesse caso considerando o salário separado do valor do décimo terceiro proporcional., Ou devo considerar como base de calculo o valor do salário + valor do décimo proporcional? e ai se ultrapassar aplicar o IRPF ?

    Outro ponto Eu consigo fazer a rescisão no sistema somente 10 dias antes do ultimo dia de trabalho dela? EX.: o ultimo dia de trabalho será dia 29.11.25 então a rescisão eu posso processar no sistema dia 19.11.25?

    Desde já agradeço

    TO
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    🌱 6 pts

    @Angela Vitória Nogueira Santos O cálculo do IR na rescisão é feito separadamente: um para o salário e outro para o 13º salário, se o valor ultrapassar a faixa de isenção.

    Sobre o prazo, não há problema em calcular a rescisão 10 dias antes, o importante é que o pagamento ao empregado ocorra até 10 dias após o desligamento, conforme determina a legislação trabalhista.

    AS
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    Bom dia @Thainan Oliveira , por gentileza estou fazendo a rescisão de uma doméstica no e-social o valor total liquido que ela irá receber é de 6 mil e pouco incluindo os dias trabalhado em Novembro + proporcional de férias+ 1/3 de férias + décimo terceiro proporcional. com relação ao IRPF o sistema do e- social se for devido algum valor ele já faz o calculo automaticamente e escolhe a melhor opção para o funcionário? pois nessa recisão não teve IRPF veio zerado, mensalmente ele não recolhe também, e também não encontrei campo no e-social para inserir essa informação.
    Nas pesquisas que fiz avulso diz que o sistema automaticamente já faz o calculo de IRPF e aplica os dois descontos e ai qual for o mais vantajoso/barato para o funcionário ele faz a opção automaticamente, se for devido algum valor já vai constar no sistema pra recolher, mas caso não seja devido nada ele sai zerado. pelo valor ter dado alto fiquei na duvida
    dessa informação.
    o salário dela de novembro deu 2.200 salvo engano e as férias dela proporcional de 1.875 salvo engano, o décimo propocional também deu igual as férias entorno de 1.875

    Desde já agradeço pelo esclarecimento

    TO
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    🌱 6 pts

    @Angela Vitória Nogueira Santos Sim. O eSocial já realiza automaticamente o cálculo do IRRF e aplica a opção mais vantajosa para o trabalhador. Caso haja valor a recolher, ele será lançado na própria rescisão.
    No caso de rescisão, o IRRF é calculado separadamente sobre a base do salário e sobre o 13º salário. Pelos valores informados, ambos se enquadram na faixa de isenção.
    Vale lembrar que as férias indenizadas na rescisão não integram a base de cálculo do IRRF, o que também contribui para o valor zerado.

    Espero ter ajudado.

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