Olá Angela, tudo bem?
Na rescisão do empregado doméstico, o IRPF só incide sobre os valores de natureza salarial, ou seja:
Salário do mês, horas extras, adicionais;
13º proporcional.
Os demais valores, como:
Aviso prévio indenizado,
Férias vencidas ou proporcionais + 1/3,
Indenizações em geral,
não sofrem desconto de IR, mesmo que a soma total ultrapasse a faixa de isenção.
Cada verba tem sua base de cálculo separada, e não se considera o total da rescisão para incidência de IR.
Espero ter ajudado.