EFD REFIN eventos R-4010 e R-4020

    FD
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    Bom dia, pessoal. Tudo bem?

    No caso do rendimento de pessoal física não residente fiscal no Brasil recebe aluguel de uma pessoa jurídica empresa brasileira, continua utilizando a EFD Reinf pelo procurador ou a empresa que aluga faz a declaração?

    No caso continuar sendo o mesmo processo pelo procurador o código mantém o R 4010 independente se receber de pessoa jurídica ou física? O de pessoa jurídica é o código R-4020?

    Pelo Manual EFD:

    3.3. R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física

    Conceito do evento: é aquele pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.

    Meu entendimento é que continua com o R-4010 independente da fonte pagadora enviando o EFD Reinf pelo procurador.

    Gostaria de validar se vocês estao de acordo com o meu entendimento.

    Grata

    1 respostas17 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Fabiana.
    Isso mesmo, evento R-4010

    • Usado quando o beneficiário é pessoa física (residente ou não residente)

    • Independente se quem paga é PF ou PJ

      Espero ter ajudado

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