Olá Fabiana.
Isso mesmo, evento R-4010
Usado quando o beneficiário é pessoa física (residente ou não residente)
Independente se quem paga é PF ou PJ
Espero ter ajudado
Bom dia, pessoal. Tudo bem?
No caso do rendimento de pessoal física não residente fiscal no Brasil recebe aluguel de uma pessoa jurídica empresa brasileira, continua utilizando a EFD Reinf pelo procurador ou a empresa que aluga faz a declaração?
No caso continuar sendo o mesmo processo pelo procurador o código mantém o R 4010 independente se receber de pessoa jurídica ou física? O de pessoa jurídica é o código R-4020?
Pelo Manual EFD:
3.3. R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física
Conceito do evento: é aquele pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.
Meu entendimento é que continua com o R-4010 independente da fonte pagadora enviando o EFD Reinf pelo procurador.
Gostaria de validar se vocês estao de acordo com o meu entendimento.
Grata
Olá Fabiana.
Isso mesmo, evento R-4010
Usado quando o beneficiário é pessoa física (residente ou não residente)
Independente se quem paga é PF ou PJ
Espero ter ajudado
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