Olá Marcos, tudo bem?
Se a empresa é do Simples Nacional e não está no Anexo IV, ela não precisa enviar a EFD-Reinf apenas por causa do pró-labore, pois ele já é informado no eSocial.
Porém, se os R$ 12 mil se referirem à distribuição de lucros, é necessário verificar se há base contábil que comprove o lucro apurado.
Sem escrituração contábil regular, o valor distribuído pode ser considerado pró-labore disfarçado, sujeito a INSS e IRRF, devendo então ser informado corretamente no eSocial e na EFD-Reinf, conforme o caso.
Espero ter ajudado.