EFD reinf

    ML
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    Boa tarde, estou com um cliente que retira um valor de em média 12 mil por mês e tem um pró-labore de 3500, nunca mandou nada na reinf, queria saber os impactos e como proceder?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
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    Olá Marcos, tudo bem?

    Se a empresa é do Simples Nacional e não está no Anexo IV, ela não precisa enviar a EFD-Reinf apenas por causa do pró-labore, pois ele já é informado no eSocial.

    Porém, se os R$ 12 mil se referirem à distribuição de lucros, é necessário verificar se há base contábil que comprove o lucro apurado.

    Sem escrituração contábil regular, o valor distribuído pode ser considerado pró-labore disfarçado, sujeito a INSS e IRRF, devendo então ser informado corretamente no eSocial e na EFD-Reinf, conforme o caso.

    Espero ter ajudado.

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