EFD Reinf

    AC
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    Boa noite, tudo bem? Sobre a explicação da Professora na aula de EFD reinf:

    Empresa A toma serviço da empresa B

    Houve retenção por parte de A de INSS e IRPJ. Nesse caso a empresa A tem que enviar a EFD reinf até o dia 15 subsequente informando as respectivas retenções, certo? E a empresa B tem que enviar também a EFD Reinf informando essas retenções. Mas não entendi a parte que a professora falou que para empresa B a retenção do INSS será um crédito para ela, ou seja, vai poder compensar esse INSS, posteriormente. Isso ta certo? e o porquê disso? Terá direito de compensar só o INSS? E o IRPJ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
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    Olá André, tudo bem?

    Sim, está correto. A retenção de INSS feita pela empresa tomadora é considerada um crédito para a empresa prestadora, pois esse valor já foi recolhido em seu nome. Assim, a empresa prestadora pode compensar esse valor na apuração da DCTFWeb, reduzindo o INSS a pagar.
    Já o IRPJ retido também é uma antecipação, porém não é compensado na DCTFWeb, e sim na apuração do próprio IRPJ (Lucro Presumido ou Real).

    Espero ter ajudado.

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