Olá André, tudo bem?
Sim, está correto. A retenção de INSS feita pela empresa tomadora é considerada um crédito para a empresa prestadora, pois esse valor já foi recolhido em seu nome. Assim, a empresa prestadora pode compensar esse valor na apuração da DCTFWeb, reduzindo o INSS a pagar.
Já o IRPJ retido também é uma antecipação, porém não é compensado na DCTFWeb, e sim na apuração do próprio IRPJ (Lucro Presumido ou Real).
Espero ter ajudado.