EFD REINF -DIVIDENDOS

    ES
    🌱
    🌱 0 pts

    Não foi enviado mensalmente o lucro que o socio tirou, ele só enviou extrato bancário agora, como faço ? Para enviar esses lucros,vou ter que fazer a retificação da EFD REINF ? Ou posso enviar a efd reinf desse ultimo mês(Novembro) com os valores lançado só nesse mês e não terá nenhum problema?E onde consulto esse valor lançado? Onde tiro os informes de rendimentos, para enviar para o cliente já que não tem mais Dirf

    4 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Elaine, tudo bem?

    O recomendado é retificar a EFD-Reinf e enviar os valores mês a mês, conforme cada período em que houve distribuição de lucros.
    Como a obrigação é mensal, o ideal é ajustar cada competência para que a escrituração fique coerente com a movimentação real do sócio.
    Sobre os informes de rendimentos, como a Dirf foi substituída, ainda não existe um módulo oficial liberado pela Receita para emissão desses informes baseados na Reinf. Por enquanto, você pode guardar os recibos de transmissão das competências enviadas.

    Espero ter ajudado.

    ES
    🌱
    🌱 0 pts

    Obrigada, o contrato de mutuo, tem que fazer ? Quando se tem distribuição de lucro, ou só quando é de empresa para empresa?

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    @Elaine Silveira Da Silva Não, o contrato de mútuo não é necessário para distribuição de lucros.
    A distribuição de lucros é um repasse normal ao sócio e não exige contrato.
    O contrato de mútuo é mais usado quando há empréstimo de dinheiro, seja de sócio para empresa, de empresa para sócio ou entre empresas, com obrigação de devolver.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.