Olá Maria
Para gerar FGTS de empregada doméstica vinculada a acordo judicial, primeiro é necessário identificar o que a decisão determina: se for FGTS decorrente do vínculo (diferenças de competências ou verbas reconhecidas), o procedimento correto é retificar os eventos no eSocial Doméstico, ajustar as remunerações nas competências devidas e transmitir novamente as informações para que a DCTFWeb atualize os débitos e permita a emissão do DARF/DAE com o FGTS incluído; já se o acordo judicial determinar um valor específico de FGTS para depósito em conta vinculada, o recolhimento pode não ser feito pelo eSocial, sendo necessário seguir a orientação da Caixa Econômica Federal, geralmente por meio de guia própria ou Conectividade Social/SEFIP, conforme o teor da sentença.
Espero ter ajudado.