Emissão de notas de honorários advocatícios.

    RS
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    Prezado(a), bom dia!

    Gostaria de esclarecer uma dúvida quanto à emissão de notas de honorários advocatícios. Firmamos acordos entre o nosso cliente (Condomínio) e alguns proprietários. Nesses casos, os valores dos acordos são pagos pelos proprietários diretamente na conta do escritório, sendo posteriormente repassados ao condomínio, ficando apenas os honorários conosco.

    Diante disso, poderia nos orientar, por gentileza, quanto à correta emissão da nota fiscal de honorários: ela deve ser emitida em nome do condomínio (nosso cliente) ou em nome dos proprietários que realizaram o pagamento do acordo?

    Atenciosamente;

    1 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Roseli

    A nota fiscal de honorários advocatícios deve ser emitida em nome do condomínio, pois é ele quem contrata o serviço jurídico e figura como tomador, independentemente de os proprietários realizarem o pagamento diretamente ao escritório; nesse caso, os valores recebidos dos proprietários configuram recebimento por conta e ordem de terceiros, sendo receita do escritório apenas os honorários, enquanto o restante deve ser repassado ao condomínio, não devendo compor a base tributável.


    Espero ter ajudado.

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