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    Emissão de notas de honorários advocatícios.

    RS
    🌱
    Roseli Gomes Da Silva
    🌱 Iniciante0 pts

    Prezado(a), bom dia!

    Gostaria de esclarecer uma dúvida quanto à emissão de notas de honorários advocatícios. Firmamos acordos entre o nosso cliente (Condomínio) e alguns proprietários. Nesses casos, os valores dos acordos são pagos pelos proprietários diretamente na conta do escritório, sendo posteriormente repassados ao condomínio, ficando apenas os honorários conosco.

    Diante disso, poderia nos orientar, por gentileza, quanto à correta emissão da nota fiscal de honorários: ela deve ser emitida em nome do condomínio (nosso cliente) ou em nome dos proprietários que realizaram o pagamento do acordo?

    Atenciosamente;

    1 respostas55 visualizações25/03/26, 13:13

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    Mariane Fontoura
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Roseli

    A nota fiscal de honorários advocatícios deve ser emitida em nome do condomínio, pois é ele quem contrata o serviço jurídico e figura como tomador, independentemente de os proprietários realizarem o pagamento diretamente ao escritório; nesse caso, os valores recebidos dos proprietários configuram recebimento por conta e ordem de terceiros, sendo receita do escritório apenas os honorários, enquanto o restante deve ser repassado ao condomínio, não devendo compor a base tributável.


    Espero ter ajudado.

    30/03/26, 22:53

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