Olá Roseli
A nota fiscal de honorários advocatícios deve ser emitida em nome do condomínio, pois é ele quem contrata o serviço jurídico e figura como tomador, independentemente de os proprietários realizarem o pagamento diretamente ao escritório; nesse caso, os valores recebidos dos proprietários configuram recebimento por conta e ordem de terceiros, sendo receita do escritório apenas os honorários, enquanto o restante deve ser repassado ao condomínio, não devendo compor a base tributável.
Espero ter ajudado.