Boa noite, tudo bem?
O aviso de férias deve ser comunicado ao empregado com mínimo de 30 dias de antecedência em relação ao início do gozo, conforme a CLT.
O recibo de férias pode ser emitido junto com o aviso, ou seja, com até 30 dias de antecedência, se a empresa desejar. Isso é legal e, na prática, ajuda a empresa a ter tempo hábil para conferir os valores e programar o pagamento.
Independentemente da data de emissão do recibo, o pagamento das férias (remuneração + 1/3 constitucional) deve ocorrer até 2 dias antes do início do gozo.
Quanto à data de início das férias, desde a reforma trabalhista, elas não podem começar nos 2 dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado (normalmente sábado e domingo).
Espero ter ajudado.