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    Emissão do recibo de férias

    BC
    🌱
    Brave Consultoria E Contabilidade
    🌱 Iniciante0 pts

    Olá colegas!


    Estou iniciando no Setor pessoa e gostaria de saber sobre a emissão do recibo de férias.

    Um funcionário irá iniciar suas férias dia 29/12/2025.

    Sei que tenho que emitir o recibo 2 dias antes do inicio do gozo. Sendo nesse caso dia 26/12. Caso eu queira emitir esse recibo amanhã dia 23/12 é possível? Está dentro da legalidade?

    1 respostas46 visualizações22/12/25, 12:51

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    Thainan Oliveira
    🌱 Iniciante6 pts

    Boa noite, tudo bem?

    O aviso de férias deve ser comunicado ao empregado com mínimo de 30 dias de antecedência em relação ao início do gozo, conforme a CLT.

    O recibo de férias pode ser emitido junto com o aviso, ou seja, com até 30 dias de antecedência, se a empresa desejar. Isso é legal e, na prática, ajuda a empresa a ter tempo hábil para conferir os valores e programar o pagamento.

    Independentemente da data de emissão do recibo, o pagamento das férias (remuneração + 1/3 constitucional) deve ocorrer até 2 dias antes do início do gozo.

    Quanto à data de início das férias, desde a reforma trabalhista, elas não podem começar nos 2 dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado (normalmente sábado e domingo).

    Espero ter ajudado.

    22/12/25, 22:21

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