Olá Simone, tudo bem?
Nesse caso, o ideal é encerrar o vínculo imediatamente para evitar que continuem sendo gerados encargos trabalhistas.
A rescisão pode ser feita na próxima competência, informando a data de desligamento no e-Social Doméstico.
Outra alternativa é excluir completamente o vínculo no sistema, primeiro excluindo a folha de pagamento do mês de referência e, em seguida, a admissão da empregada.
Essa opção é mais adequada se o registro tiver sido feito apenas para fins de comprovação de renda, sem efetiva prestação de serviços, pois não há vínculo empregatício real entre cônjuges ou companheiros.
Espero ter ajudado.