Empregada Doméstica

    SF
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    Gostaria de uma orientação. Tenho um cliente que foi induzido ao erro. Ele queria comprar um apartamento e a corretora disse que ele poderia empregar a “companheira” como empregada doméstica para comprovar renda e assim foi feito, houve a admissão em 01/10/2022, houve o fechamento dessa folha, gerou os impostos decorrente dela e nada mais foi feito. Não teve outra folha enviada e esta aberta essa contratação ate a presente data. Minha pergunta é como proceder pra que seja menos onerosa pra ele. Poderiam me orientar nesse caso.

    5 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (5)

    TO
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    Olá Simone, tudo bem?

    Nesse caso, o ideal é encerrar o vínculo imediatamente para evitar que continuem sendo gerados encargos trabalhistas.
    A rescisão pode ser feita na próxima competência, informando a data de desligamento no e-Social Doméstico.
    Outra alternativa é excluir completamente o vínculo no sistema, primeiro excluindo a folha de pagamento do mês de referência e, em seguida, a admissão da empregada.
    Essa opção é mais adequada se o registro tiver sido feito apenas para fins de comprovação de renda, sem efetiva prestação de serviços, pois não há vínculo empregatício real entre cônjuges ou companheiros.

    Espero ter ajudado.

    SF
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    Excluir seria a melhor opção mesmo, mas daria algum ônus por isso, tipo o fato foi em 2022.

    TO
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    @Simone Barbosa Fernandes Não gera ônus, porque a relação de emprego entre cônjuges não é válida. Então, não há encargos retroativos nem multa por exclusão de vínculo indevido.

    SF
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    Ultimo questionamento: Como a folha foi enviada a receita esta cobrando a divida, eu excluindo a folha essa divida sera excluída tambem?

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