Olá Fabíola, tudo bem?
Quando o empregado passa a exercer atividades de gestão e recebe uma gratificação de função, não é obrigatório alterar formalmente a função no contrato de trabalho, desde que as atividades de confiança estejam bem caracterizadas e a gratificação seja devidamente registrada na folha e nos documentos internos. Nesse caso, ele permanece com a função original, recebendo apenas a gratificação de 40%, que pode ser retirada caso ele deixe de exercer as atividades de gestão, sem caracterizar redução salarial ilícita, conforme a súmula 372 do TST.
Por outro lado, se a empresa alterar formalmente a função para “gerente”, isso passa a integrar o contrato de trabalho. Nesse caso, é possível reverter para a função original, mas deve haver registro formal da reversão, com comunicação ao empregado, e não pode haver redução do salário base, apenas a retirada da gratificação, se esta tiver natureza transitória. Se a gratificação tiver sido recebida por longo período, sua supressão pode gerar direito à incorporação, conforme o entendimento do TST.
Espero ter ajudado.
