Empregados em cargos de confiança

    FB
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    Quando o empregado passa a exercer atividades de gestão e passa a receber uma gratificação de 40%, é necessário que a empresa altere formalmente a função dele no contrato de trabalho — por exemplo, de “vendedor” para “gerente” —, ou é possível manter a função original, apenas registrando a gratificação como forma de reconhecimento da confiança?

    Sabe-se que o salário pode ser mantido, acrescentando-se apenas o percentual de 40% a título de gratificação, a qual pode ser suprimida caso o empregado deixe de exercer atividades de gestão. No entanto, se além da gratificação o “vendedor” tiver a função formalmente alterada para “gerente”, a empresa poderia reverter essa alteração e restabelecer a função originária de vendedor, caso o empregado não se enquadrasse no perfil esperado?

    É comum que empresas promovam bons vendedores a cargos de gerência acreditando que terão o mesmo desempenho, mas nem sempre o resultado corresponde às expectativas.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Fabíola, tudo bem?

    Quando o empregado passa a exercer atividades de gestão e recebe uma gratificação de função, não é obrigatório alterar formalmente a função no contrato de trabalho, desde que as atividades de confiança estejam bem caracterizadas e a gratificação seja devidamente registrada na folha e nos documentos internos. Nesse caso, ele permanece com a função original, recebendo apenas a gratificação de 40%, que pode ser retirada caso ele deixe de exercer as atividades de gestão, sem caracterizar redução salarial ilícita, conforme a súmula 372 do TST.
    Por outro lado, se a empresa alterar formalmente a função para “gerente”, isso passa a integrar o contrato de trabalho. Nesse caso, é possível reverter para a função original, mas deve haver registro formal da reversão, com comunicação ao empregado, e não pode haver redução do salário base, apenas a retirada da gratificação, se esta tiver natureza transitória. Se a gratificação tiver sido recebida por longo período, sua supressão pode gerar direito à incorporação, conforme o entendimento do TST.

    Espero ter ajudado.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.