KF
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Ola tudo bem?
Indenize o restante do aviso previo na rescisão. Assim parte tera cumprido e parte não.
Boa tarde, tudo bem? Estou com a seguinte situacao: A empresa deu o aviso traballhado para o funcinario no dia 28/11, ai a funcionaria comecaou a cumpri o aviso e o aviso dela terminava dia 28/12, só que hoje dia 04/12 a empresa dispensou afuncionaria e falou que ela nao precisa mais cumpri aviso, nesse caso preciso fazer um aviso indenizado agora para a empresa indenizar ate o dia 28/12?

Ola tudo bem?
Indenize o restante do aviso previo na rescisão. Assim parte tera cumprido e parte não.
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