Empresas do Simples (Desoneração do patronal da folha de pagamento)

    AC
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    3.1. A CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta)

    A CPRB é uma alternativa à contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, permitindo que as empresas substituam o recolhimento de 20% do patronal sobre a folha de pagamento por um percentual sobre a receita bruta. Essa opção é vantajosa para empresas que têm uma folha de pagamento elevada em relação à receita.


    Essa alternativa serve para empresas do Simples Nacional? E qual seria esse percentual sobre a receita bruta?

    3 respostas18 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    TO
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    Olá André, tudo bem?

    A CPRB não se aplica à maioria das empresas do Simples Nacional, porque o INSS patronal já está incluído no DAS.

    Porém, existe uma exceção importante:

    Empresas do Simples enquadradas no Anexo IV podem optar pela CPRB, já que nelas o INSS patronal (20%) é recolhido fora do DAS.


    Sobre a alíquota: A CPRB não tem um percentual único, ela varia conforme a atividade da empresa, geralmente entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta.

    E um ponto importante: a opção pela CPRB deve ser analisada com cuidado, porque nem sempre é vantajosa, depende da relação entre folha de pagamento e faturamento.

    Espero ter ajudado.

    AC
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    E qual saõ as empresa do anexo IV? Que tipo de serviços elas prestam?

    TO
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    @André Luiz Da Costa As empresas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional são, basicamente, aquelas que prestam serviços ligados à construção civil e vigilância/limpeza.

    Espero ter ajudado.

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