Olá André, tudo bem?
A CPRB não se aplica à maioria das empresas do Simples Nacional, porque o INSS patronal já está incluído no DAS.
Porém, existe uma exceção importante:
Empresas do Simples enquadradas no Anexo IV podem optar pela CPRB, já que nelas o INSS patronal (20%) é recolhido fora do DAS.
Sobre a alíquota: A CPRB não tem um percentual único, ela varia conforme a atividade da empresa, geralmente entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta.
E um ponto importante: a opção pela CPRB deve ser analisada com cuidado, porque nem sempre é vantajosa, depende da relação entre folha de pagamento e faturamento.
Espero ter ajudado.