EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

    EG
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    Estou com problema de entendimento, realizamos dois pagamentos um no dia 20 referente ao adiantamento de salario do mês conforme anexo 1 em que é feito uma provisão (desconto) de 254,17 que esse valor deve ser devolvido posteriormente no dia 05 conforme pode verificar sendo saldo liquido pago de adiantamento de 1017,65, e proximo pagamento é realizando no mes subsequente conforme anexo 2, é realizado o estorno do valor de 254,17 porém ao abater o que foi pago de adiantamento no dia 20 ele considera o valor cheio como se tivesse pago o valor de 1271,82, como se nao houvesse feito a provisão (desconto), dessa forma entendo que o estorno

    acaba nao sendo efetivamente devolvido ao funcionario e sim apenas entra como um demonstrativo, entra em provento e sai em desconto, estaria correto meu entendimento? caso nao esteja me informe o entendimento correto?


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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Emanuelly, tudo bem?

    Seu raciocínio está no caminho certo. Vamos separar os fatos:


    No adiantamento do dia 20, o empregado não recebe os R$ 1.271,82, mas sim R$ 1.017,65, porque há a retenção de R$ 254,17 referente ao empréstimo consignado. Esse valor fica apenas provisionado para ser descontado na folha mensal.


    Na folha do mês seguinte, ocorre o estorno da provisão (R$ 254,17 em proventos), justamente para anular aquela provisão feita no adiantamento. Em seguida, é lançado o desconto do adiantamento salarial pelo valor integral de R$ 1.271,82, pois contabilmente esse foi o valor do adiantamento concedido antes da retenção da provisão.


    Na prática, o estorno de R$ 254,17 não representa um novo pagamento ao empregado. Ele apenas neutraliza a provisão realizada no recibo de adiantamento.Por isso, visualmente parece que o empregado perde esse valor, mas ele já foi considerado na retenção realizada no dia 20.


    Portanto, o lançamento de estorno tem função apenas contábil/demonstrativa, para que a provisão não permaneça afetando a folha. O importante é conferir se, somando o valor líquido do adiantamento com o valor líquido da folha mensal, e descontando o empréstimo apenas uma vez, o resultado final corresponde ao salário devido ao empregado.


    Se, ao fazer essa conferência, o empregado realmente estiver recebendo R$ 254,17 a menos do que deveria, aí sim pode haver erro na parametrização da folha. Caso contrário, o estorno está apenas anulando a provisão e não gerando um novo crédito ao trabalhador.

    Espero ter ajudado.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.