Olá Emanuelly, tudo bem?
Seu raciocínio está no caminho certo. Vamos separar os fatos:
No adiantamento do dia 20, o empregado não recebe os R$ 1.271,82, mas sim R$ 1.017,65, porque há a retenção de R$ 254,17 referente ao empréstimo consignado. Esse valor fica apenas provisionado para ser descontado na folha mensal.
Na folha do mês seguinte, ocorre o estorno da provisão (R$ 254,17 em proventos), justamente para anular aquela provisão feita no adiantamento. Em seguida, é lançado o desconto do adiantamento salarial pelo valor integral de R$ 1.271,82, pois contabilmente esse foi o valor do adiantamento concedido antes da retenção da provisão.
Na prática, o estorno de R$ 254,17 não representa um novo pagamento ao empregado. Ele apenas neutraliza a provisão realizada no recibo de adiantamento.Por isso, visualmente parece que o empregado perde esse valor, mas ele já foi considerado na retenção realizada no dia 20.
Portanto, o lançamento de estorno tem função apenas contábil/demonstrativa, para que a provisão não permaneça afetando a folha. O importante é conferir se, somando o valor líquido do adiantamento com o valor líquido da folha mensal, e descontando o empréstimo apenas uma vez, o resultado final corresponde ao salário devido ao empregado.
Se, ao fazer essa conferência, o empregado realmente estiver recebendo R$ 254,17 a menos do que deveria, aí sim pode haver erro na parametrização da folha. Caso contrário, o estorno está apenas anulando a provisão e não gerando um novo crédito ao trabalhador.
Espero ter ajudado.

