Boa tarde Elayne!
Tenho alguns casos de funcionários que contrataram empréstimos no mês do desligamento. Quando isso acontece, a empresa deve realizar o desconto da parcela correspondente na rescisão. Ocorre que, mesmo após esse desconto, a parcela do mês seguinte pode continuar aparecendo no Portal Emprega Brasil.
Por outro lado, se o empréstimo foi contratado após a data do desligamento, a responsabilidade deixa de ser da empresa e passa a ser do ex-funcionário.
Considerando as alterações ocorridas a partir de 07/2026, atualmente é recomendável realizar a consulta no sistema na mesma data em que for feito o cálculo da rescisão e o envio do desligamento. Também recomendo salvar um print da tela ou outro comprovante da consulta, para manter registrado quais informações estavam disponíveis no sistema naquele momento.
Caso a consulta seja realizada e o empréstimo ou a parcela não esteja disponível no sistema na data do desligamento, a orientação é não efetuar o desconto com base em estimativas, informações posteriores ou documentos desatualizados.
Dessa forma, a empresa consegue demonstrar que realizou a consulta corretamente e que o desconto foi efetuado, ou não, com base nas informações oficialmente disponíveis no momento do desligamento.
Fique bem :)

