Olá Emanuelly, tudo bem?
Sim, a Instrução Normativa já é suficiente, pois ela é o ato da Receita Federal do Brasil que regulamenta a obrigação operacional de entrega do comprovante. No caso do informe de rendimentos, a regra está no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.215/2011, que determina que a fonte pagadora forneça o comprovante ao beneficiário até o último dia útil de fevereiro e a multa está prevista no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001,
Espero ter ajudado.