Olá Isabela, tudo bem?
Na alteração de jornada de 12x36 para 6x1, é necessário cuidado, pois pode haver aumento da carga horária mensal.
A jornada 12x36 possui regime próprio e, em regra, não utiliza o divisor 220, já que a média de horas mensais é inferior, em regra 180.
Assim, manter o mesmo salário pode representar redução do valor da hora trabalhada, o que pode caracterizar alteração contratual lesiva, conforme o art. 468 da CLT.
Portanto, é recomendável avaliar a proporcionalidade da jornada e da remuneração, podendo ser necessário ajuste salarial para evitar prejuízo ao empregado.
Orientamos consultar o jurídico da empresa antes de realizar a alteração, para garantir segurança trabalhista e evitar riscos futuros.
Espero ter ajudado.