eSocial e Pró-labore

    GS
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá,

    Gostaria de orientações acerca da regularização de uma empresa optante pelo Simples Nacional que possui apenas um sócio-administrador e nenhum funcionário.

    Atualmente, a empresa não realiza a retirada de pró-labore nem o envio de eventos de remuneração ao eSocial (já que não faz o pró-labore). Contudo, ocorre a distribuição mensal de lucros. As obrigações DCTFWeb e EFD-Reinf têm sido transmitidas como 'Sem Movimento'.

    Considerando a obrigatoriedade previdenciária do sócio que exerce atividade na empresa, esse procedimento está correto? Tem chances de ser autuado? Quais os passos necessários para a regularização dos períodos retroativos (caso você indique a necessidade) e a correta parametrização do pró-labore e eSocial?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
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    🌱 6 pts

    Olá Geiele, tudo bem?

    Havendo trabalho efetivo na empresa, o correto é haver retirada de pró-labore com incidência de INSS para o sócio.

    Quanto ao envio da DCTFWeb e EFD-Reinf “Sem Movimento”, está coerente com a ausência de pró-labore e fato gerador.

    Espero ter ajudado.

    GS
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá, Thainan. Obrigada pelo breve retorno! Nesse caso, como no ano de 2025 não teve o pró-labore, os valores foram distribuidos como lucro. Nesse caso, você acha que vale a pena retificar a reinf incluindo a informação da distribuição de lucros mensal, no registro 4000? Ou isso geraria “alarde” e maior chance de autuação? Em 2026 a situação já foi regularizada.

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