Esocial prolabore socio...................

    B
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    📘 307 pts

    bom dia!

    Tenho um cliente empresa de advocacio unipessoal do simples nacional o cnpj nasceu em 10.06.2026 esse mes nao vai ter receita e nem caixa para -probalre capital social dele é 1.000,00 então a pergunta preciso enviar o evento do dados do do Socio já ? , tenho um prazo para o envio do castrado? ou só envio tudo junto quando receber o pro-labore?

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    Respostas da Comunidade (3)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑
    👑 5.122 pts

    Como o CNPJ da sociedade unipessoal nasceu em 10.06.2026 e não terá pró-labore ou funcionário neste mês, a empresa deve ser declarada como "Sem Movimento" no eSocial na competência de junho

    Como organizar o envio e os prazos:

    • Cadastro do Sócio (S-2300): Não há prazo específico para enviá-lo antes do primeiro pró-labore, mas a boa prática é cadastrar o sócio (evento S-2300) agora junto com as informações da empresa (S-1000).

    • Ausência de Movimento (S-1299): Por não ter pró-labore ou receita, o mês exige o envio do S-1299 (Fechamento) como "Sem Movimento". O prazo para envio deste evento é até o dia 15 do mês seguinte (ou seja, até 15 de julho de 2026).

    • Multa de Capital Social: O valor do capital social (R$ $1.000,00) não influencia na folha de pagamento. A obrigatoriedade do pró-labore surge apenas quando há trabalho efetivo do sócio na empresa, o que pode ser zerado caso não haja faturamento ou caixa, conforme a realidade do cliente.

    A partir do mês em que o sócio começar a retirar o pró-labore, você passará a enviar os eventos remuneratórios mensais (como o S-1200) e deixará de enviar o fechamento sem movimento.

    Para evitar multas e garantir o cumprimento da obrigação, você precisa verificar qual sistema contábil ou plataforma está utilizando para transmitir esses dados.

    B
    📘
    📘 307 pts

    Bom dia! Obrigado!

    DP
    🌱
    🌱 20 pts

    Pelo meu entendimento, o fato de não haver receita ou pagamento de pró-labore neste primeiro momento não impede o envio dos dados cadastrais do sócio ao eSocial. O cadastro deve refletir a situação da empresa e dos seus participantes, independentemente de haver remuneração no mês.

    Já os eventos relacionados ao pró-labore e aos encargos somente serão enviados quando houver efetivamente remuneração. Como se trata de uma sociedade unipessoal recém-constituída, eu recomendaria verificar o cronograma e as orientações vigentes do eSocial para garantir que os eventos cadastrais sejam enviados dentro do prazo e não apenas quando ocorrer o primeiro pró-labore.

    Se o sócio não receber pró-labore neste mês, em princípio não haveria evento de remuneração a transmitir, mas o cadastro da empresa e dos responsáveis não deve ficar pendente aguardando esse pagamento.

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