Como o CNPJ da sociedade unipessoal nasceu em 10.06.2026 e não terá pró-labore ou funcionário neste mês, a empresa deve ser declarada como "Sem Movimento" no eSocial na competência de junho
Como organizar o envio e os prazos:
Cadastro do Sócio (S-2300): Não há prazo específico para enviá-lo antes do primeiro pró-labore, mas a boa prática é cadastrar o sócio (evento S-2300) agora junto com as informações da empresa (S-1000).
Ausência de Movimento (S-1299): Por não ter pró-labore ou receita, o mês exige o envio do S-1299 (Fechamento) como "Sem Movimento". O prazo para envio deste evento é até o dia 15 do mês seguinte (ou seja, até 15 de julho de 2026).
Multa de Capital Social: O valor do capital social (R$ $1.000,00) não influencia na folha de pagamento. A obrigatoriedade do pró-labore surge apenas quando há trabalho efetivo do sócio na empresa, o que pode ser zerado caso não haja faturamento ou caixa, conforme a realidade do cliente.
A partir do mês em que o sócio começar a retirar o pró-labore, você passará a enviar os eventos remuneratórios mensais (como o S-1200) e deixará de enviar o fechamento sem movimento.
Para evitar multas e garantir o cumprimento da obrigação, você precisa verificar qual sistema contábil ou plataforma está utilizando para transmitir esses dados.