Olá Carlos, tudo bem?
A regra geral da NR-7 é que o exame demissional é obrigatório, exceto se o exame médico ocupacional mais recente (admissional, periódico ou retorno ao trabalho) tiver sido realizado há menos de 135 dias, para empresas de grau de risco 1 e 2, ou 90 dias, para grau de risco 3 e 4. Portanto, é necessário verificar qual é o grau de risco da atividade para definir se há obrigatoriedade do exame demissional nesse caso.
Espero ter ajudado.