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    CT
    🌱
    Carlos Henrique Pimenta Tiago
    🌱 Iniciante0 pts

    Meu cliente contratou um funcionario na data do dia 01/01/2026 e realizou o exame admissional no dia 15/12/2025, ele optou por demitir o funcionario sem justa causa no dia 21/03/2026 é necessário a realização do exame demissional?

    é um fazendeiro que tem um CAEPF

    1 respostas58 visualizações23/03/26, 18:48

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    Thainan Oliveira
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Carlos, tudo bem?

    A regra geral da NR-7 é que o exame demissional é obrigatório, exceto se o exame médico ocupacional mais recente (admissional, periódico ou retorno ao trabalho) tiver sido realizado há menos de 135 dias, para empresas de grau de risco 1 e 2, ou 90 dias, para grau de risco 3 e 4. Portanto, é necessário verificar qual é o grau de risco da atividade para definir se há obrigatoriedade do exame demissional nesse caso.

    Espero ter ajudado.

    23/03/26, 20:38

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