Exclusão admissão doméstica

    TB
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    Fiz a admissão hoje, 21/10/2025 com data de início 06/10. Fui informada que deveria ser feita a admissão no CPF da esposa, fiz conforme solicitado, porém, o marido mudou de ideia. Eu posso excluir essa admissão e refazer no CPF dele?

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    Respostas da Comunidade (3)

    TO
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    Olá Tatiane, tudo bem?

    Sim, pode excluir a admissão desde que a folha de pagamento ainda não tenha sido fechada.
    Se já estiver encerrada, é preciso reabrir o movimento, excluir os eventos de remuneração e pagamento e depois excluir o S-2200 (admissão), para então refazer no CPF correto.

    Espero ter ajudado.

    TO
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    🌱 6 pts

    @Tatiane Ferreira Bezerra A exclusão em si não gera multa. No entanto, o reenvio da admissão com data retroativa pode sim gerar penalidade, pois, conforme orientação do e-Social, o evento de admissão deve ser enviado até um dia antes do início das atividades do trabalhador. O envio fora desse prazo pode ser interpretado como descumprimento da obrigação acessória.

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