Olá Fernanda, tudo bem?
Com o falecimento, o contrato deve ser encerrado por óbito, mesmo o empregado estando afastado desde 2019.
Como proceder:
- Use o eSocial como base, já que não há outros documentos.
- Envie o S-2299 (Desligamento) com motivo falecimento, na data do óbito.
- Calcule apenas as verbas devidas antes do afastamento (ex.: férias vencidas).
Não há aviso-prévio nem multa de 40% do FGTS.
- O pagamento deve ser feito aos dependentes/habilitados no INSS ou herdeiros, com comprovação legal.
Prazo: até 10 dias corridos após o falecimento.
Regularize o quanto antes para evitar penalidades.
Espero ter ajudado.