FALECIMENTO DE FUNCIONÁRIO

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    Boa tarde,

    Temos um condomínio no qual o funcionário estava afastado desde 2019 e agora em dezembro veio a falecer. Não localizamos nenhum documento referente a esse afastamento, a não ser, no e-social.

    Gostaria de saber como devemos proceder nesse caso e se tem algum prazo após o falecimento que devemos tomar providências necessárias.

    Att,

    Fernanda

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    Respostas da Comunidade (1)

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    Olá Fernanda, tudo bem?

    Com o falecimento, o contrato deve ser encerrado por óbito, mesmo o empregado estando afastado desde 2019.

    Como proceder:

    - Use o eSocial como base, já que não há outros documentos.

    - Envie o S-2299 (Desligamento) com motivo falecimento, na data do óbito.

    - Calcule apenas as verbas devidas antes do afastamento (ex.: férias vencidas).

    Não há aviso-prévio nem multa de 40% do FGTS.

    - O pagamento deve ser feito aos dependentes/habilitados no INSS ou herdeiros, com comprovação legal.

    Prazo: até 10 dias corridos após o falecimento.

    Regularize o quanto antes para evitar penalidades.

    Espero ter ajudado.

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