Olá Ana Carolina, tudo bem?
Sim, a empresa pode aplicar advertência por escrito pelos dias 22, 23 e 24 de outubro, já que a funcionária faltou sem justificativa e já tinha recebido uma advertência verbal anteriormente.
Normalmente, o procedimento disciplinar segue esta ordem:
Advertência verbal (já feita).
Advertência por escrito, se houver reincidência.
Suspensão de 1 a 3 dias, caso o comportamento continue.
E se mesmo assim persistir, pode-se chegar à demissão por justa causa, por desídia, conforme o art. 482, alínea “e”, da CLT.
Portanto, neste caso, pode sim aplicar advertência escrita agora. Se houver novas faltas, o próximo passo seria a suspensão e, em caso de continuidade, pode ser feita a justa causa, desde que tudo esteja documentado corretamente.
Espero ter ajudado.