FALTA INJUSTIFICADA

    AN
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    Olá, tem uma funcionária de um cliente que toda vez que leva a filha ao médico ela falta no trabalho, o dia obrigatório já foi concedido a ela, por consideração a dona da empresa nunca descontou, porém em setembro ela faltou e não justificou nada a empresa, então a dona realizou o desconto desse dia. Agora em outubro a funcionária faltou no dia 22/10 sem justificar, dia 23/10 levou a filha ao médico e não apresentou atestado de acompanhante somente o atestado da filha de 3 dias e hoje dia 24/10 a funcionária faltou, quando questionada se iria trabalhar ela respondeu apenas que a filha não acordou bem.

    No mês passado já foi dada a advertência verbal, a dona da empresa pode dar advertência por escrito sobre os dias 22, 23 e 24 de outubro? Quantas advertências precisa dar antes da suspensão? E se der suspensão caso volte a faltar, ela pode demitir por justa causa por desídia comprovada?

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    Respostas da Comunidade (5)

    TO
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    Olá Ana Carolina, tudo bem?

    Sim, a empresa pode aplicar advertência por escrito pelos dias 22, 23 e 24 de outubro, já que a funcionária faltou sem justificativa e já tinha recebido uma advertência verbal anteriormente.

    Normalmente, o procedimento disciplinar segue esta ordem:

    1. Advertência verbal (já feita).

    2. Advertência por escrito, se houver reincidência.

    3. Suspensão de 1 a 3 dias, caso o comportamento continue.

    4. E se mesmo assim persistir, pode-se chegar à demissão por justa causa, por desídia, conforme o art. 482, alínea “e”, da CLT.

    Portanto, neste caso, pode sim aplicar advertência escrita agora. Se houver novas faltas, o próximo passo seria a suspensão e, em caso de continuidade, pode ser feita a justa causa, desde que tudo esteja documentado corretamente.

    Espero ter ajudado.

    AN
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    @Thainan Oliveira A funcionária além de faltar esses dias, faltou ontem dia 27 e hoje 28, tínhamos emitido a advertência com a data de 27 para dar a ela. Mandamos mensagem ontem e hoje e ela não respondeu o motivo da falta. Como podemos agir nessa situação?

    TO
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    @Ana Carolina Neves Como ainda não aplicaram a advertência escrita ainda, isso deve ser feito assim que ela retornar ao trabalho. Seguindo os passos da orientação anterior.

    AN
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    Como calculo a quantidade de dias de suspensão?

    TO
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    @Ana Carolina Neves A CLT não define um número exato de dias, mas a jurisprudência e a prática trabalhista orientam utilizar entre 1 e 3 dias para faltas comuns (como atrasos, faltas injustificadas, indisciplina leve).

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