FALTA - JORNADA COMENSATÓRIA

    FB
    🌱
    🌱 0 pts

    Quando o empregado possui carga horária mensal de 220 horas e trabalha em jornada compensatória de segunda a sexta-feira, justamente para não trabalhar aos sábados, e ele falta sem justificativa em um desses dias, como deve ser feito o desconto?

    Deve-se descontar somente o dia da falta ou também o sábado correspondente, já que a compensação semanal fica comprometida?

    1 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Fabíola, tudo bem?

    O desconto deve ser feito apenas pelo dia de falta, incluindo o DSR correspondente. Na jornada compensatória, o empregado ajusta suas horas de segunda a sexta para não trabalhar aos sábados. Se faltar em um dia, ele não cumpriu a carga horária daquele dia, portanto, o desconto incide sobre o dia de falta mais o DSR que seria referente a ele.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.