Olá Tainá, tudo bem?
O eSocial não gera folha de adiantamento salarial, apenas a folha mensal.
O valor pago na quinzena deve ser tratado como adiantamento, e o desconto correspondente é lançado na folha mensal (evento S-1200).
Por isso, o sistema só permite uma data de pagamento, a do fechamento da folha.
Se quiser ajustar depois, é possível retificar o fechamento sem problema, desde que ainda não tenha transmitido a DCTFWeb.
Espero ter ajudado.
