Férias 2 dias antes de feriado, Domingos e RSR

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    Baseado no Artº 134 § 3. Se o funcionário trabalha no sábado ele pode iniciar as férias numa sexta feira?

    FériasDPRH
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    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
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    Olá Ederson. Bom dia.
    Não, não pode.

    O Artigo 134, § 3º da CLT proíbe expressamente o início das férias no período de dois dias que antecedem feriado ou dia de descanso semanal remunerado (DSR).

    Como o funcionário trabalha no sábado, o descanso semanal remunerado dele (o DSR) é no domingo. No entanto, a regra analisa a rotina de trabalho e os dias de folga/descanso para aplicar a vedação:

    Por que não pode começar na sexta-feira?

    1. Sábado é dia útil de trabalho para ele: Se ele inicia as férias na sexta-feira, a sexta-feira já é o 1º dia de gozo de férias.

    2. A trava dos 2 dias: A lei proíbe que o primeiro dia de férias caia a menos de 2 dias do descanso. O objetivo da norma é evitar que o trabalhador "perca" ou sobreponha dias de folga regular que ele já teria direito antes de usufruir das férias.

    3. Contagem em relação ao DSR (Domingo):

      • Sexta-feira está a 2 dias do domingo (DSR).

      • Quinta-feira está a 3 dias do domingo (DSR).

    Por isso, para quem tem o descanso no domingo (mesmo trabalhando no sábado), o último dia possível na semana para iniciar as férias é a QUINTA-FEIRA.
    Atenção a Feriados: Essa mesma trava de 2 dias se aplica caso haja algum feriado na semana. Se, por exemplo, a segunda-feira for feriado, as férias também não poderão começar na quinta ou na sexta-feira anterior.
    Espero ter ajudado.

    ES
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    Bom dia Marcos! Perfeita explicação muito obrigado!

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