Olá Ederson. Bom dia.
Não, não pode.
O Artigo 134, § 3º da CLT proíbe expressamente o início das férias no período de dois dias que antecedem feriado ou dia de descanso semanal remunerado (DSR).
Como o funcionário trabalha no sábado, o descanso semanal remunerado dele (o DSR) é no domingo. No entanto, a regra analisa a rotina de trabalho e os dias de folga/descanso para aplicar a vedação:
Por que não pode começar na sexta-feira?
Sábado é dia útil de trabalho para ele: Se ele inicia as férias na sexta-feira, a sexta-feira já é o 1º dia de gozo de férias.
A trava dos 2 dias: A lei proíbe que o primeiro dia de férias caia a menos de 2 dias do descanso. O objetivo da norma é evitar que o trabalhador "perca" ou sobreponha dias de folga regular que ele já teria direito antes de usufruir das férias.
Contagem em relação ao DSR (Domingo):
Sexta-feira está a 2 dias do domingo (DSR).
Quinta-feira está a 3 dias do domingo (DSR).
Por isso, para quem tem o descanso no domingo (mesmo trabalhando no sábado), o último dia possível na semana para iniciar as férias é a QUINTA-FEIRA.
Atenção a Feriados: Essa mesma trava de 2 dias se aplica caso haja algum feriado na semana. Se, por exemplo, a segunda-feira for feriado, as férias também não poderão começar na quinta ou na sexta-feira anterior.
Espero ter ajudado.