Férias

    LS
    🌱
    Larissa Souza
    🌱 0 pts

    Um colaborador estará em gozo de férias no período de 27/03 a 26/04, considerando como base de cálculo o salário de R$ 3.000,00.

    Solicito orientação quanto à forma correta de lançamento dessas férias no holerite: o valor deve ser registrado integralmente no mês de início ou de forma proporcional aos dias de gozo em cada competência?

    No caso do holerite de março, por exemplo, o correto seria considerar 26 dias trabalhados + 4 dias de férias, ou 26 dias trabalhados + 30 dias de férias?

    Ressalto que o pagamento das férias foi realizado integralmente no mês de março.

    Observação: o colaborador possui descontos de pensão alimentícia, sendo um de 30% e outro de 1/3, além de um desconto judicial fixo no valor de R$ 274,66.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Larissa, tudo bem?

    As férias devem ser tratadas pelo regime de competência, independentemente de terem sido pagas integralmente em março. No caso apresentado, o correto é ter na folha de pagamento 5 dias de férias em março (27/03 a 31/03) e os demais 26 dias em abril, apenas verba informativa, pois o pagamento já foi feito.

    Assim, o holerite de março deve demonstrar o salário proporcional aos dias trabalhados + férias proporcionais aos dias gozados no mês, e não os 30 dias integrais de férias. Embora o sistema permita diferentes parametrizações de exibição, o ideal é que o demonstrativo reflita a realidade da competência, evitando inconsistências nas bases de encargos.

    Em relação à pensão alimentícia, é fundamental verificar o que determina a decisão judicial, pois, em regra, ela incide também sobre as férias; sendo assim, o desconto deveria ser realizado no recibo de férias (pagamento antecipado) e não concentrado no contracheque mensal, evitando falta de saldo ou divergências no cumprimento da obrigação.

    Espero ter ajudado.

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