Férias / afastamento

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    Boa tarde! Tenho um funcionário que foi afastado por licença doença

    Admissão: 02/03/2023

    Período aquisitivo: 02/03/2023 a 01/03/2024

    Limite para gozo de férias: 31/01/2025

    Afastamento: 03/10/2023 a 15/02/2026

    Nessa situação, dentro desse período aquisitivo, o funcionário afastou-se somente 136 dias, porém não podia ter férias, porque voltou somente esse ano (afastado desde 2023). Como fica esse período aquisitivo inicial? Eu já sei que ele perdeu o período 2024/2025, mas não sei como lidar com esse 2023/2024.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Regiane, tudo bem?

    Nesse caso, o período aquisitivo 2023/2024 não foi perdido, porque dentro dele o afastamento foi de apenas 136 dias. A perda das férias só ocorre quando o afastamento previdenciário ultrapassa 6 meses dentro do mesmo período aquisitivo (art. 133 da CLT).


    Assim, esse período aquisitivo permaneceu válido. O problema é que o empregado ficou afastado durante praticamente todo o período concessivo, impossibilitando a concessão das férias até 31/01/2025.


    Na prática, quando ele retornou em 15/02/2026, essas férias ficaram vencidas e deverão ser concedidas/pagas normalmente, com grande risco de pagamento em dobro, conforme art. 137 da CLT, já que o prazo concessivo expirou.

    Já o período aquisitivo 2024/2025 foi perdido, pois nele houve afastamento superior a 6 meses. O ideal também é validar o entendimento com o jurídico trabalhista da empresa, pois existem discussões jurisprudenciais sobre impossibilidade de concessão durante benefício previdenciário, e por esse motivo não teria o pagamento do dobro. Então oriento consultar o jurídico da empresa para sanar essa questão.

    Espero ter ajudado.

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