Olá Regiane, tudo bem?
Nesse caso, o período aquisitivo 2023/2024 não foi perdido, porque dentro dele o afastamento foi de apenas 136 dias. A perda das férias só ocorre quando o afastamento previdenciário ultrapassa 6 meses dentro do mesmo período aquisitivo (art. 133 da CLT).
Assim, esse período aquisitivo permaneceu válido. O problema é que o empregado ficou afastado durante praticamente todo o período concessivo, impossibilitando a concessão das férias até 31/01/2025.
Na prática, quando ele retornou em 15/02/2026, essas férias ficaram vencidas e deverão ser concedidas/pagas normalmente, com grande risco de pagamento em dobro, conforme art. 137 da CLT, já que o prazo concessivo expirou.
Já o período aquisitivo 2024/2025 foi perdido, pois nele houve afastamento superior a 6 meses. O ideal também é validar o entendimento com o jurídico trabalhista da empresa, pois existem discussões jurisprudenciais sobre impossibilidade de concessão durante benefício previdenciário, e por esse motivo não teria o pagamento do dobro. Então oriento consultar o jurídico da empresa para sanar essa questão.
Espero ter ajudado.