Fórum CF
    InícioCategoriasRanking
    Acesso
    Fórum CFFórum Contabilidade Facilitada
    1. Início
    2. Categorias
    3. Férias coletivas

    Férias coletivas

    JR
    🌱
    Julia Daniele Ramos Da Rosa
    🌱 Iniciante0 pts

    Boa noite pessoal! Gostaria de saber se é obrigatório informar o MTE e o sindicato sobre as férias coletivas, mesmo em empresas pequenas. E se sim como posso fazer esse comunicado? Via email?

    2 respostas46 visualizações16/10/25, 21:59

    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
    Thainan Oliveira
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Julia, tudo bem?

    De acordo com a legislação brasileira, especificamente o artigo 139 da CLT, é obrigatório comunicar as férias coletivas ao sindicato da categoria e ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com pelo menos 15 dias de antecedência do início do período de férias. Essa obrigação se mantém, salvo as micro e pequenas empresas que, por força da Lei Complementar 123/2006, estão dispensadas de comunicar ao MTE, devendo apenas informar ao sindicato e aos funcionários.
    A comunicação deve ser feita por escrito, contendo informações como o período das férias, setores envolvidos e quantidade de funcionários afetados. Essa comunicação pode ser enviada por meio eletrônico, como e-mail, além de ser periódica à publicação de avisos em locais de trabalho.

    Espero ter ajudado.

    20/10/25, 13:19
    KF
    🌱
    Kathleen Aparecida Francisco
    🌱 Iniciante0 pts

    Ola tudo bem, comunicaçao de férias ao ministerio do trabalho pelo link https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-ferias-coletivas,mas como disse a Thainan, me e epp são dispensadas. Para o sindicato olhe na convençao coletiva se há algum prazo diferenciado da CLT. A maioria tem aceitado por email. Senão so pessoalmente mesmo

    07/11/25, 17:26

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.

    Tópicos Relacionados

    Dúvida sobre o desconto do empréstimo consignado CLT nas férias coletivasÉ obrigatório empresa ter sindicato?____Cadastrar processo trabalhista no E-social de DomésticaJornada 12x36 - CÁLCULO DE FALTAS E DSR.Empréstimo Consignado - 01/2026

    Tópicos Mais Vistos

    O que acontece ao clicar em "Rejeição" em uma NFSe no Portal Nacional?REFORMA TRIBUTÁRIA - ESTUDANTES: COMO SE ATUALIZAR?Crédito de IBS/CBS na compra de Combustível para consumoCálculo da Servidão Administrativa no ITRBENEFÍCIO FISCAL ICMS DISTRITO FEDERAL..

    🏆 Top Contribuidores

    1
    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑

    Antônio Glademyr SILVERIO

    6162 pts
    2
    DS
    🏅

    Darlane Silva Santos

    2991 pts
    3
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza

    1764 pts
    4
    LC
    ⭐

    Letícia Cristovão

    1497 pts
    5
    KC
    ⭐

    KARITA ALVES CORREIA

    1183 pts
    Departamento Pessoal e Legislação Trabalhista
    Curso recomendado · Departamento Pessoal

    CONHEÇA A PÓS EM DEPARTAMENTO PESSOAL E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

    • Reconhecida pelo MEC
    • Conclusão em 6 meses
    • Sem necessidade de TCC
    • Aulas ao vivo
    • Grupo de alunos
    TOQUE AQUI PARA MAIS INFORMAÇÕES

    Departamento Pessoal e Legislação Trabalhista · Pós-Graduação

    InícioCursos e PósCategoriasRankingRegras do FórumTermos de Uso
    © 2026 Contabilidade Facilitada. Todos os direitos reservados.
    InícioBuscar
    Nova
    Matrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e ComplianceMatrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e Compliance