Férias coletivas

    JR
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    Boa noite pessoal! Gostaria de saber se é obrigatório informar o MTE e o sindicato sobre as férias coletivas, mesmo em empresas pequenas. E se sim como posso fazer esse comunicado? Via email?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
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    🌱 6 pts

    Olá Julia, tudo bem?

    De acordo com a legislação brasileira, especificamente o artigo 139 da CLT, é obrigatório comunicar as férias coletivas ao sindicato da categoria e ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com pelo menos 15 dias de antecedência do início do período de férias. Essa obrigação se mantém, salvo as micro e pequenas empresas que, por força da Lei Complementar 123/2006, estão dispensadas de comunicar ao MTE, devendo apenas informar ao sindicato e aos funcionários.
    A comunicação deve ser feita por escrito, contendo informações como o período das férias, setores envolvidos e quantidade de funcionários afetados. Essa comunicação pode ser enviada por meio eletrônico, como e-mail, além de ser periódica à publicação de avisos em locais de trabalho.

    Espero ter ajudado.

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