Olá Sabrina, tudo bem?
De acordo com a legislação brasileira, especificamente o artigo 139 da CLT, é obrigatório comunicar as férias coletivas ao sindicato da categoria e ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com pelo menos 15 dias de antecedência do início do período de férias. Essa obrigação se mantém, salvo as micro e pequenas empresas que, por força da Lei Complementar 123/2006, estão dispensadas de comunicar ao MTE, devendo apenas informar ao sindicato e aos funcionários.
A comunicação deve ser feita por escrito, contendo informações como o período das férias, setores envolvidos e quantidade de funcionários afetados. Essa comunicação pode ser enviada por meio eletrônico, como e-mail, além de ser periódica à publicação de avisos em locais de trabalho.
Espero ter ajudado.