Férias Coletivas

    SM
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá, poderia me ajudar com a questão de férias coletivas, a empresa precisa fazer o comunicado para o sindicato e para o ministério do trabalho para poder tirar férias coletiva? Eu pesquisei que tem uma Portaria MTP 671/2021 e Nota Orientativa eSocial 21/2022 que fala a comunicação foi substituída pelo envio no e-social, procede?

    2 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Sabrina, tudo bem?

    De acordo com a legislação brasileira, especificamente o artigo 139 da CLT, é obrigatório comunicar as férias coletivas ao sindicato da categoria e ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com pelo menos 15 dias de antecedência do início do período de férias. Essa obrigação se mantém, salvo as micro e pequenas empresas que, por força da Lei Complementar 123/2006, estão dispensadas de comunicar ao MTE, devendo apenas informar ao sindicato e aos funcionários.
    A comunicação deve ser feita por escrito, contendo informações como o período das férias, setores envolvidos e quantidade de funcionários afetados. Essa comunicação pode ser enviada por meio eletrônico, como e-mail, além de ser periódica à publicação de avisos em locais de trabalho.

    Espero ter ajudado.

    KF
    🌱
    🌱 0 pts

    A CLT regulamenta essa parte e esta vigente ainda (art 139 paragrafo 2 e 3) Apenas ME e EPP são dispensadas da comunicação ao MTE, mas ao sindicato permanece

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.