Ola Daiane, tudo bem?
É possível sim conceder férias coletivas mesmo que alguns empregados ainda não tenham completado 12 meses de trabalho.
Como funciona na prática:
Empregados com menos de 12 meses têm direito somente aos dias já adquiridos (aproximadamente 2,5 dias por mês trabalhado).
Se a empresa conceder férias coletivas superiores aos dias a que o empregado tem direito, a diferença será considerada licença remunerada, e não férias.
Para os empregados com menos de 12 meses, a CLT determina que, após as férias coletivas, inicia-se um novo período aquisitivo.
Espero ter ajudado.