Olá Fernanda, tudo bem?
Se ele tiver direito aos 30 dias de férias dentro do mesmo período aquisitivo, é possível sim. Nesse caso, ele pode tirar 15 dias de gozo e vender 10 dias como abono pecuniário, desde que tudo seja lançado no mesmo recibo, já que o abono precisa estar vinculado ao período de férias daquele período aquisitivo. Depois, os 5 dias restantes podem ser concedidos em outro momento, com emissão de um novo recibo referente apenas a esse período.
Só um detalhe importante: a venda de 10 dias (abono pecuniário) precisa ser solicitada pelo empregado até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Espero ter ajudado.