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    FGTS para os herdeiros legais em caso de morte do titular do contrato de trabalho

    Anderson Correa dos Santos
    🌱
    Anderson Correa dos Santos
    🌱 Iniciante15 pts

    A empresa precisa pagar multa rescisória sobre o FGTS para os herdeiros legais em caso de morte do titular do contrato de trabalho?

    1 respostas231 visualizações15/05/26, 14:22

    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts
    Melhor Resposta · automática

    Boa tarde, Anderson,

    Vamos entender direitinho como funciona essa situação.

    Quando o trabalhador falece, o contrato de trabalho é encerrado por uma causa que está completamente fora da vontade de qualquer das partes, ou seja, é uma rescisão por motivo de força maior. Por esse motivo, a legislação trabalhista prevê um tratamento específico para esse caso.

    A resposta é não. A empresa não paga a multa rescisória de 40% sobre o FGTS nessa situação.

    O que acontece na prática é o seguinte: os herdeiros ou dependentes do trabalhador falecido têm direito a levantar o saldo do FGTS que estava depositado na conta vinculada, mas sem a incidência da multa rescisória. Essa previsão está no artigo 20, inciso IV, da Lei 8.036/1990, que regulamenta o FGTS.

    Para fazer o saque, os herdeiros precisam apresentar à Caixa Econômica Federal a documentação que comprove o óbito e o vínculo com o trabalhador, como certidão de óbito, documentos pessoais e, dependendo do caso, alvará judicial ou declaração de dependentes.

    Vale lembrar também que, além do FGTS, a empresa precisa acertar as demais verbas rescisórias cabíveis, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com o adicional de um terço, e o décimo terceiro proporcional. Essas verbas são devidas normalmente aos herdeiros.

    Portanto, o ponto central aqui é que a multa de 40% é uma penalidade aplicada quando a dispensa parte da empresa sem justa causa. No caso de falecimento, não há dispensa, não há penalidade, e o saldo do fundo é liberado para quem de direito.

    15/05/26, 16:57

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