Folha de pagamento - Empresa do Lucro Pressumido

    André Teixeira Da Silva
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    🌱 27 pts

    Recebi uma proposta para fazer a folha de pagamento de uma empresa prestadora de serviço do lucro presumido, inicialmente na folha só tem o sócio, a minha dúvida é a seguinte:

    Nesse regime de tributação existe alguma particularidade no departamento pessoal?

    Algo que exija mais atenção?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
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    🌱 6 pts

    Olá André, tudo bem?

    No Departamento Pessoal, o fato de a empresa ser do Lucro Presumido não traz grandes particularidades em relação à rotina trabalhista. As principais obrigações continuam sendo folha de pagamento, eSocial, FGTS Digital, DCTFWeb, férias, rescisões etc.


    O que merece mais atenção é a tributação da folha, pois no Lucro Presumido normalmente há incidência da contribuição previdenciária patronal de 20%, além do RAT e das contribuições para terceiros, salvo situações específicas.


    Também recomendo verificar o enquadramento sindical da empresa, pois a convenção coletiva pode estabelecer pisos salariais, benefícios, adicionais e outras regras que impactam diretamente a folha de pagamento.


    Se atualmente há apenas pró-labore de sócio, a rotina tende a ser bem simples. O principal é garantir a correta tributação do pró-labore e o cumprimento das obrigações acessórias.

    Espero ter ajudado

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