FOLHA DO 13° SALARIO NO eSocial

    SS
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    Bom dia!

    Na folha do 13° salario no eSocial devemos informar como vencimento somente a 2° parcela, certo?

    A informaçao sobre a primeira PARC. do 13° deve constar nas rubricas ou nao?

    Att.,
    Steffanne Santana

    3 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    TO
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    Olá Steffanne, tudo bem?

    No e-Social, no fechamento da folha do 13º, você informa como vencimento apenas a 2ª parcela, que é o valor integral do 13º. Já a 1ª parcela não entra como vencimento novamente, ela aparece apenas como desconto da antecipação já paga. Não é necessário criar uma rubrica separada como vencimento para a 1ª parcela, apenas manter a rubrica de desconto correspondente à antecipação.

    Segue o exemplo:

    Espero ter ajudado.

    SS
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    @Thainan Oliveira agradeço o retorno, eu fiz dessa forma, mas o totalizador do FGTS esta contabilizando sobre o total do vencimento. Porem ja foi pago 50% do valor do fgts em 11/2025.

    Como faço p/ valor do FGTS ficar ok?

    TO
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    🌱 6 pts

    @Steffanne Santana Para o FGTS, o cálculo funciona assim:

    Competência 11/2025:

    FGTS sobre o salário de novembro + 1ª parcela do 13º salário (50%), que já foi recolhida corretamente.

    Competência 12/2025:

    A base correta do FGTS deve ser o salário de dezembro + a 2ª parcela do 13º salário.

    Competência 13/2025:

    Não há FGTS. Nessa competência é recolhido apenas o INSS sobre o valor integral do 13º salário.

    Portanto, se o totalizador do FGTS no eSocial está considerando o valor integral do 13º novamente, mesmo com as rubricas lançadas corretamente e com o recolhimento de 50% já feito em 11/2025, trata-se de inconsistência do sistema.

    Nesse caso, a orientação é abrir chamado no suporte do próprio e-Social.

    Espero ter ajudado.

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